- 30 de dezembro de 2021
- Publicado por: Anildo Advogados
- Categoria: Sem categoria
Com a chegada das mudanças trabalhistas, novos regimes de trabalho começaram a se tornar comuns no Brasil. Entre eles, estão os freelancers.
Os freelancers são um segmento de trabalhadores na sociedade que crescem anualmente. Estima-se que esse número já chega na casa de dezena de milhões, pois os autônomos não se diferenciam concretamente de profissionais que usam a terminologia freelancer.
Cada vez mais pessoas recorrem a essa modalidade de trabalho e é imprescindível saber como os direitos funcionam na prática:
– Ainda que o regime freelancer possa ter algumas vantagens, como flexibilidade de horário e local de trabalho, ele não garante os mesmos benefícios que os trabalhadores formais possuem. Férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, 13º salário, contribuições previdenciárias para o INSS e depósitos fundiários ao FGTS, são garantias de quem tem vínculo empregatício com a empresa. Como o freelancer é um profissional autônomo, seus direitos estão restritos às condições estabelecidas no contrato de prestação de serviços;
– As relações de emprego de um freelancer e de um trabalhador formal são diferentes. O freelancer não possui vínculo empregatício, prestando seus serviços sob a forma de pejotização: a contratação acontece sob a forma de pessoa jurídica, e não como pessoa física, como é no caso de um trabalhador formal. Porém, o profissional freelancer pode vir a desenvolver vínculo empregatício quando preencher os requisitos de subordinação, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e não-eventualidade. Portanto, nos caso em que o profissional autônomo preencher todos os requisitos acima elencados, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista reivindicando vínculo empregatício;
– Como o profissional freelancer não possui contribuição ao INSS na sua forma de contratação, é fundamental que seja estabelecida uma contribuição mensal na garantia de uma aposentadoria futura. Para tal, é possível a aposentadoria por MEI, Microempreendedor Individual. Porém, a aposentadoria do MEI é vinculada ao salário mínimo vigente e a única maneira de aumentar seu valor é contribuir individualmente por meio da prestação de outros serviços.
– Caso não possua um MEI, é possível recolher contribuições ao INSS na modalidade de segurado contribuinte individual. O profissional deve contribuir com 11% do salário mínimo vigente para ter direito a um salário mínimo vigente de aposentadoria, segundo idade e tempo de contribuição. Para benefícios maiores, a contribuição deve ser de 20% do valor declarado ao INSS, que será utilizado como base no cálculo da contribuição. O pagamento é feito por meio do carnê do INSS.
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