- 5 de fevereiro de 2020
- Publicado por: chocolate
- Categoria: Notícias
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é garantido pela Previdência Social, no valor de um salário mínimo, para auxiliar idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir condições de se sustentarem.
Não é necessário que o idoso ou a pessoa com deficiência tenha contribuído para o INSS para ter direito ao benefício. Basta ter uma renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário-mínimo vigente e comprovar a idade ou deficiência.
Para calcular a renda familiar por pessoa, basta somar o total da renda de toda a família e dividir pelo número de membros que moram na mesma casa.