- 5 de junho de 2019
- Publicado por: Anildo Advogados
- Categoria: Notícias
A aposentadoria especial é devida quando o trabalhador exerce atividades profissionais que são prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Neste tipo de aposentadoria, não há exigência de idade mínima: com 15, 20 ou 25 anos exercendo atividade nessas condições é possível se aposentar. Porém, há quem encontra dificuldades em obter o benefício. Confira nossas dicas para comprovar o trabalho especial:
- Solicite o PPP para sua empresa. O documento contém as informações específicas sobre sua profissão, as condições de trabalho e o histórico das atividades realizadas durante o período em que você trabalhou lá.
- Guarde os contracheques. Eles comprovam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade.
- As anotações em CTPS, contrato de trabalho, certificados de participação em cursos e treinamentos, também servem como provas do desempenho da atividade, caso não possua o PPP.
- Audiência para ouvir testemunhas e perícia judicial no local de trabalho ou em local similar, podem ser realizadas, caso você não tenha acesso ao PPP ou outras provas.
Caso a empresa não exista mais, informe condições de trabalho diferentes daquelas que você trabalhou ou não compartilhe os documentos necessários, é possível entrar com um processo para a obter a validação do tempo especial. Para isso procure um advogado especializado em demandas previdenciárias!
Saiba quem tem direito à aposentadoria especial: https://anildoadvogados.com.br/aposentadoria-especial/