- 7 de julho de 2021
- Publicado por: chocolate
- Categoria: Notícias
Em 13/11/2019 a reforma da Previdência entrou em vigência, trazendo inúmeras mudanças nas regras de aposentadorias. Isso dificultou e atrasou os planos de milhares de brasileiros.
Mas você sabia que muitos trabalhadores ainda podem se aposentar com as regras antigas? Isso mesmo. Veja a seguir:
MULHER, você pode se aposentar pelas regras antigas se completou algum dos requisitos abaixo antes de 13/11/2019:
- 60 anos de idade + 15 anos de contribuição antes da reforma da Previdência
- 30 anos de contribuição
- 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial, dependendo da atividade exercida
HOMEM, você pode se aposentar pelas regras antigas se completou algum dos requisitos abaixo antes de 13/11/2019:
- 65 anos de idade + 15 anos de contribuição antes da reforma da Previdência
- 35 anos de contribuição
- 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial, dependendo da atividade exercida
Ou seja, quem completou os requisitos para se aposentar antes da reforma da Previdência pode solicitar a sua aposentadoria a qualquer momento usando as regras antigas, pois possui o que chamamos de direito adquirido.
Agora, se na data da promulgação da reforma da Previdência faltavam poucos anos para você completar os requisitos, você pode optar por uma regra de transição. Procure um advogado de confiança para lhe auxiliar.