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Como funciona o direito ao arrependimento de compra?

Neste mês do consumidor é muito comum as empresas fazerem promoções como estratégia para fisgar os consumidores e venderem mais. No entanto, é importante destacar que, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, todo cliente tem direito ao arrependimento.

Será que a sua empresa está preparada para lidar com essa situação? Os seus colaboradores conhecem os direitos e deveres que os consumidores têm?

ENTENDA A LEI DO ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR

Primeiramente, é importante conhecer o que o Código de Defesa do Consumidor diz para saber exatamente como agir.

O direito ao arrependimento de compra está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 49 e diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Dessa maneira, entende-se que essa lei também é aplicável em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como nas compras pela internet, telefone, WhatsApp ou por qualquer outro canal de venda. Segundo o artigo 49 do CDC, o consumidor tem o prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato para exercer o direito de arrependimento, sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa.

No entanto, para que o direito ao arrependimento de compra seja exercido, é necessário que o produto esteja em perfeitas condições, ou seja, sem indícios de uso, danos ou alterações. O consumidor deve devolver o produto ao fornecedor, e o fornecedor deve devolver o valor pago pelo produto, incluindo despesas com frete ou quaisquer outras taxas.

ENTENDA A LEI PARA TROCAR PRODUTOS COM DEFEITO

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 18, afirma que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”.

Dessa forma, o CDC deixa claro que além da loja ser responsável por defeitos e vícios, ela tem prazo máximo de 30 dias para resolver o problema e fazer os reparos necessários no produto. Caso o problema não seja resolvido, a loja deve substituir o produto por outro em perfeitas condições, restituir o valor pago ou abater o preço proporcionalmente, à escolha do consumidor.

Portanto, consumidores, estejam sempre atentos aos seus direitos e deveres. Sempre que vocês se sentirem prejudicados, é importante exigir que os seus direitos sejam cumpridos.

No caso das empresas, é importante lembrar que elas não são obrigadas a conceder o direito ao arrependimento depois dos 7 dias estabelecidos no CDC. Além disso, para a compra ser cancelada, é necessário que o produto esteja nas mesmas condições em que foi comprado e sem sinal de uso.

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