- 20 de julho de 2022
- Publicado por: Anildo Advogados
- Categoria: Sem categoria
Uma dúvida recorrente é se as donas de casa possuem ou não o direito de se aposentar, visto que sem dúvida, o trabalho doméstico, apesar de não remunerado, exige grande esforço e dedicação diária. Sendo assim, separamos aqui algumas informações sobre aposentadoria para donas de casa úteis para elucidar todas as dúvidas quanto ao assunto.
Primeiramente, já é possível afirmar que sim! Se você é dona de casa e não exerce nenhum tipo de atividade remunerada, você pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição pelo INSS. Inclusive, isso inclui a obtenção do recebimento do 13º salário.
Quer saber mais? Continue lendo e confira as regras!
Sobre tempo de contribuição e idade mínima:
- Nas regras atuais da Previdência Social, é necessário ter o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos de contribuição no caso dos homens. Para os homens filiados ao INSS até 13/11/2019 o tempo é de 15 anos.
- Em 2022, a idade mínima é de 61 anos e 6 meses para mulheres, e 65 para homens. Em 2023 a idade da mulher passa a ser de 62 anos.
Você é Dona de casa? Saiba como contribuir para poder continuar com os seus direitos.
A dona de casa que não esteja exercendo atividade que as filiem como seguradas obrigatórias junto à Previdência Social, pode contribuir com valores de 5%, 11% ou 20% do salário mínimo.
Caso a dona de casa opte por contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo. Essa contribuição se refere ao Plano Simplificado, que também se estende às demais pessoas que não exercem atividade remunerada.
Sendo assim, o valor será de R$133,32 ao mês, referente ao salário mínimo vigente de 2022. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade.
Contudo, se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social. Desta forma, a aposentadoria para donas de casa pode ser obtida tanto por tempo de contribuição quanto por idade.
No caso de donas de casa de baixa renda.
A contribuição facultativa de baixa renda é de 5% do salário mínimo (R $60,60 no valor de 2022). Isso só é válido para a dona de casa sem renda própria, que se dedique ao trabalho doméstico na própria residência e que seja de baixa renda. Para tal, é preciso que ela esteja inscrita no CadÚnico.
Estas modalidades acima (simplificado e de baixa renda) só dão direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, por idade e salário maternidade. Além disso, NÃO terá direito à aposentadoria especial, por tempo de contribuição nem ao auxílio-acidente.
Sobre o pagamento
Os Contribuintes Individuais ou Facultativos podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento.
Se preferir, confira as diferenças entre o contribuinte individual e o facultativo.
Como pagar?
O pagamento da aposentadoria para donas de casa deve ser realizado mensalmente, gerando a guia por meio do Meu INSS (daí, basta acessar a opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”). Também existe a opção de comprar um carnê em papelaria e preencher manualmente ou mesmo pagar diretamente em alguns bancos pelo aplicativo ou caixa eletrônico.
Lembrando que: quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais. Para isto, deve observar as seguintes condições:
- Utilizar o código específico de contribuição trimestral;
- Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
- Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Consulte a página do governo para saber mais sobre o preenchimento de GPS e sobre o recolhimento trimestral.
Plano normal de contribuição:
Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição
Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.
Ademais, o valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. (Consulte a tabela de contribuição vigente para saber os valores de referência)
Clique aqui para acessar a página do Governo Federal, onde são informados os códigos para cada beneficiário.
Existe algum direito previsto por lei para quem nunca contribuiu?
Por fim, a aposentadoria para Donas de Casa só é concedida a quem fez as contribuições ao longo dos anos. Especialistas assinalam que não contribuir com a Previdência Social deixa desprotegido o trabalhador que sofre algum acidente ou fica doente.
Há, no entanto, um benefício exclusivo para pessoas acima de 65 anos ou deficientes que vivem em situação de extrema pobreza – com renda inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O benefício, nesse caso, é de um salário mínimo mensal. Porém, esse é um outro assunto a ser abordado. Mas se houver alguma dúvida, entre em contato e agende uma consultoria com um de nossos advogados especialistas no assunto.
Além disso, se você ficou com alguma dúvida sobre as novas regras validadas após a reforma da previdência para a aposentadoria para donas de casa, não hesite. Consulte um de nossos advogados, somos especialistas em direito previdenciário. Clique aqui para entrar em contato com a nossa equipe.