- 23 de março de 2021
- Publicado por: chocolate
- Categoria: Notícias
A aposentadoria especial é devida para os trabalhadores que exerceram atividades laborais expostos a agentes nocivos de forma permanente por, no mínimo, 25 anos.
Os agentes prejudiciais à saúde e integridade física do segurado são classificados em químicos, físicos ou biológicos. Veja a seguir:
AGENTES QUÍMICOS
Os agentes químicos podem ser geradores de aposentadoria especial. Alguns deles, pelo seu simples manuseio, sem a devida proteção, já enseja o reconhecimento do tempo como especial. Outros, para serem nocivos, precisam estar presentes em concentrações que ultrapassam o limite determinado. Os principais agentes químicos são:
- Arsênio
- Asbestos
- Benzeno
- Berílio
- Bromo
- Cádmio
- Carvão mineral
- Chumbo
- Cloro
- Cromo
- Dissulfeto de carbono
- Fósforo
- Iodo
- Manganês
- Mercúrio
- Níquel
- Petróleo, Xisto betuminoso, Gás natural e seus derivados
- Sílica livre
Como exemplos de produtos que contém os agentes químicos listados, podemos citar:
- Tintas
- Colas
- Vernizes
- Solventes
- Inseticidas
- Óleos minerais
- Graxa
- Parafina
- Gasolina
- Fumos de solda
AGENTES FÍSICOS
Agentes físicos são aqueles que prejudicam a saúde e condição física do trabalhador quando há exposição acima dos limites especificados pela legislação. Os principais agentes físicos são:
- Ruídos
- Vibrações
- Temperaturas extremas (frio ou calor)
- Pressão atmosférica anormal
- Radiação
- Umidade
AGENTES BIOLÓGICOS
São considerados agentes biológicos os microorganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas. Os principais agentes biológicos são:
- Sangue
- Vírus
- Bactérias
- Fungos
- Lixo
Como exemplos de atividades em que há exposição a agentes biológicos, podemos citar:
- Trabalho em estabelecimentos de saúde em que há contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
- Trabalho em estabelecimento de saúde em que há manuseio de materiais contaminados
- Trabalho com animais infectados ou manipulação de resíduos de animais deteriorados
- Trabalho de exumação de corpos
- Trabalho em laboratório de autópsia ou anatomia
- Trabalho em fossas, galerias e tanques de esgoto
- Coleta e industrialização de lixo
Como comprovar a exposição aos agentes nocivos?
O documento mais importante para comprovar o trabalho exposto aos agentes nocivos é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento reúne a descrição das atividades realizadas e informações sobre as condições nas quais o segurado precisava atuar em seu ambiente de trabalho.
IMPORTANTE: fornecer o PPP é obrigação das empresas nas quais há ambientes e atividades insalubres ou perigosas. Caso a empresa esteja desativada e o segurado não possua o PPP é possível comprovar o tempo especial por outros meios.
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