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Quais são os agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é devida para os trabalhadores que exerceram atividades laborais expostos a agentes nocivos de forma permanente por, no mínimo, 25 anos.

Os agentes prejudiciais à saúde e integridade física do segurado são classificados em químicos, físicos ou biológicos. Veja a seguir:

AGENTES QUÍMICOS

Os agentes químicos podem ser geradores de aposentadoria especial. Alguns deles, pelo seu simples manuseio, sem a devida proteção, já enseja o reconhecimento do tempo como especial. Outros, para serem nocivos, precisam estar presentes em concentrações que ultrapassam o limite determinado. Os principais agentes químicos são:

 

Como exemplos de produtos que contém os agentes químicos listados, podemos citar:

AGENTES FÍSICOS

Agentes físicos são aqueles que prejudicam a saúde e condição física do trabalhador quando há exposição acima dos limites especificados pela legislação. Os principais agentes físicos são:

AGENTES BIOLÓGICOS

São considerados agentes biológicos os microorganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas. Os principais agentes biológicos são:

Como exemplos de atividades em que há exposição a agentes biológicos, podemos citar:

Como comprovar a exposição aos agentes nocivos?

O documento mais importante para comprovar o trabalho exposto aos agentes nocivos é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento reúne a descrição das atividades realizadas e informações sobre as condições nas quais o segurado precisava atuar em seu ambiente de trabalho.

IMPORTANTE: fornecer o PPP é obrigação das empresas nas quais há ambientes e atividades insalubres ou perigosas. Caso a empresa esteja desativada e o segurado não possua o PPP é possível comprovar o tempo especial por outros meios.

 

Deseja esclarecer mais dúvidas sobre os seus direitos? Entre em contato com a nossa equipe.

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