- 6 de agosto de 2020
- Publicado por: chocolate
- Categoria: Notícias
Recentemente o Decreto n° 10.410 promoveu uma ampla atualização no regulamento da Previdência Social, de acordo com as regras da Nova Previdência. Para manter você atualizado, listamos as 3 mudanças mais importantes do decreto:
- Contagem do tempo de contribuição
O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês inteiro) e não mais o número de dias trabalhados no mês, como era anteriormente.
- Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo
Contribuições com valores inferiores a 1 salário mínimo não serão consideradas como tempo de contribuição e não manterão a qualidade de segurado. Nestes casos, o trabalhador poderá agrupar a contribuição com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor.
- Inclusão de contribuintes individuais como segurados da Previdência
O regulamento acrescentou, como segurados da Previdência Social, várias atividades na categoria de contribuinte individual, como: motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, entre outras.
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