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Tudo sobre aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez) é devida ao segurado que está incapacitado de forma permanente para o trabalho e que também não possa ser reabilitado em outro cargo ou profissão.

É importante destacar que não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente o trabalhador que se filiar à Previdência Social já com uma doença ou lesão preexistente, exceto quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

Para casos de incapacidade temporária, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

Requisitos

  • Ter a incapacidade total e permanente comprovada através da perícia médica realizada pelo INSS;
  • Estar contribuindo para a Previdência ou estar no “período de graça”;
  • Cumprir carência mínima de 12 meses.

Existem situações específicas em que não é preciso cumprir a carência mínima para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente:

1. Quando a incapacidade decorrer de acidentes de qualquer natureza ou doenças do trabalho;
2. Quando o segurado, após filiar-se à previdência, for acometido por uma das doenças listadas abaixo:

  • Alienação mental (esquizofrenia, demência, depressão, entre outras);
  • Cegueira;
  • Cardiopatias graves (doenças que atingem o coração);
  • Nefropatias graves (doenças que atingem os rins);
  • Hepatopatias graves (doenças que acometem o fígado);
  • AIDS;
  • Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Paralisia incapacitante e irreversível (por exemplo, tetraplegia);
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Esclerose Múltipla;
  • Hanseníase;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Contaminação por radiação.

Lembrando que, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que as doenças acima (ou outras) deixem o segurado impossibilitado de forma total e permanente para o trabalho. Além disso, será necessária uma avaliação na perícia médica do INSS.

Adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

Em muitos casos, o aposentado por incapacidade permanente necessita da assistência de outra pessoa para realizar suas tarefas diárias. Em razão disso, é possível solicitar ao INSS um acréscimo de 25% no valor do seu benefício. Esse adicional ajuda a custear a contratação de um cuidador ou suprir demais custos como aquisição de equipamentos especiais, tratamentos e medicamentos.

 

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