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Tudo sobre aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez) é devida ao segurado que está incapacitado de forma permanente para o trabalho e que também não possa ser reabilitado em outro cargo ou profissão.

É importante destacar que não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente o trabalhador que se filiar à Previdência Social já com uma doença ou lesão preexistente, exceto quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

Para casos de incapacidade temporária, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

Requisitos

Existem situações específicas em que não é preciso cumprir a carência mínima para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente:

1. Quando a incapacidade decorrer de acidentes de qualquer natureza ou doenças do trabalho;
2. Quando o segurado, após filiar-se à previdência, for acometido por uma das doenças listadas abaixo:

Lembrando que, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que as doenças acima (ou outras) deixem o segurado impossibilitado de forma total e permanente para o trabalho. Além disso, será necessária uma avaliação na perícia médica do INSS.

Adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

Em muitos casos, o aposentado por incapacidade permanente necessita da assistência de outra pessoa para realizar suas tarefas diárias. Em razão disso, é possível solicitar ao INSS um acréscimo de 25% no valor do seu benefício. Esse adicional ajuda a custear a contratação de um cuidador ou suprir demais custos como aquisição de equipamentos especiais, tratamentos e medicamentos.

 

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