- 13 de fevereiro de 2023
- Publicado por: Anildo Advogados
- Categoria: Notícias
Apesar de ser considerado um tabu para quem pretende se casar, seja por desinformação, desinteresse ou receio, o regime de bens é um assunto importante que precisa ser conversado antes do casamento.
O regime de bens é o que regulamentará as relações patrimoniais do casal, definindo como os bens devem ser administrados.
Tipos mais comuns de regime de bens:
– Comunhão Parcial de Bens
São considerados todos os bens adquiridos durante o casamento, aplicados também na união estável. Os bens devem ser igualmente divididos entre os cônjuges, não importando quem comprou o patrimônio ou em qual nome ficou registrado.
– Comunhão Universal de Bens
Todos os bens são considerados, inclusive os adquiridos antes do casamento, com exceção dos oriundos de doação ou herança que possuírem cláusula de incomunicabilidade.
– Separação de Bens ou Separação Total de Bens
Os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge ou companheiro(a).
Está em dúvida para escolher qual é o melhor regime de bens? Procure um advogado de sua confiança.