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Tudo sobre Aposentadoria Programada

A aposentadoria programada é uma nova modalidade de aposentadoria que veio para unificar as antigas aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição (extinta após a reforma).

A escolha do nome “programada” se deve ao fato do segurado poder prever a variação do valor do seu benefício, de acordo com sua idade e tempo de contribuição.

Requisitos

A aposentadoria programada, aplicável para os novos segurados, possui os seguintes requisitos:

  • Para homens: idade mínima de 65 anos + 20 anos de contribuição.
  • Para mulheres: idade mínima de 62 anos + 15 anos de contribuição.
  • Carência de 180 meses para ambos.

Para o trabalhador rural foi mantida a redução da idade mínima. Nestes casos, os segurados têm direito a se aposentar com 60 anos de idade (homens) e 55 anos de idade (mulher), com carência mínima de 180 contribuições.

Valor do benefício:

O valor da aposentadoria programada será progressivo, partindo de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescido de 2% por ano de contribuição que supere os 15 anos de mulher e os 20 anos se homem. Portanto, quanto maior o tempo de contribuição do segurado, maior será o valor do seu benefício.

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