- 27 de dezembro de 2022
- Publicado por: Anildo Advogados
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Receber dois benefícios é um direito que alguns segurados do INSS têm, porém é preciso ficar atento a algumas regras.
O acúmulo de aposentadorias funciona assim: só é possível acumular dois benefícios se você for segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, também, contribuinte de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O que são RGPS e RPPS?
O RGPS é o regime de previdência que tem como segurados obrigatórios os trabalhadores da iniciativa privada; ou seja, aqueles que trabalham de carteira assinada.
O RPPS é uma entidade autárquica que administra os benefícios previdenciários dos servidores públicos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal. É destinado somente aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, que foram aprovados em concurso público.
A Reforma da Previdência mudou as regras de concessão de benefícios do INSS, no entanto, também é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte, se a pessoa já é aposentada e perdeu o cônjuge que era segurado do INSS.
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