- 8 de maio de 2023
- Publicado por: Anildo Advogados
- Categoria: Sem categoria
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu.
O benefício tem como objetivo garantir uma renda para as pessoas que dependiam financeiramente do segurado que faleceu, ajudando a enfrentar as despesas e dificuldades financeiras decorrentes desse momento difícil.
Mas afinal, quem tem direito a receber a pensão por morte?
Conforme as regras da Previdência Social, têm direito ao benefício os seguintes dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a) do segurado: para ter direito à pensão, é necessário comprovar o casamento ou a união estável com o segurado.
- Filhos do segurado: têm direito à pensão os filhos menores de idade (até 21 anos), os filhos inválidos ou com deficiência.
- Pais do segurado: caso o segurado não tenha cônjuge, companheiro(a) ou filhos, os pais podem ter direito à pensão desde que comprovem a dependência financeira em relação ao falecido.
Vale lembrar que, em alguns casos, os dependentes podem ter direito a uma pensão por morte proporcional ao tempo de contribuição do segurado.
Se você acredita ter direito à pensão por morte, é importante buscar informações e orientações junto ao INSS ou a um advogado especialista para saber como proceder e garantir o seu benefício.