- 16 de fevereiro de 2022
- Publicado por: Anildo Advogados
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O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda da capacidade para o trabalho.
O Supremo Tribunal Federal reconhece a Covid-19 como doença ocupacional e, como tal, os trabalhadores que forem contaminados podem ter acesso ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Sempre cabe a empresa provar que tomou todos os cuidados na prevenção da doença, e na proteção da saúde de seus trabalhadores, com a identificação dos eventuais riscos, higienização, remanejamento de turnos, entre outros.
Assim, é preponderante que o empregador forneça medida de proteção e prevenção para contaminação. O que não impede, entretanto, de ser responsabilizado e condenado em caso de inadimplência com os devidos cuidados.