O trabalhador que exerce atividades profissionais exposto a agentes insalubres ou periculosos tem direito à aposentadoria especial, uma vez que essa exposição é prejudicial para sua saúde.
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Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário ter no mínimo 25 anos de contribuição e comprovar o trabalho especial exercido nesse tempo.
Uma das provas mais importantes é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que contém todas as informações específicas sobre a profissão do segurado, as condições de trabalho, os registros ambientais e o histórico das atividades realizadas. Esse documento deve ser fornecido pela empresa, mas é comum acontecer os seguintes casos:
- A empresa não existe mais;
- A empresa não quer fornecer o PPP;
- A empresa entrega o documento com informações incompletas.
Se essas ou outras situações semelhantes acontecerem, não é preciso perder as esperanças, pois existem outras formas de comprovar o trabalho especial e garantir o direito à aposentadoria especial:
- Pesquisar processos de aposentadoria de ex-colaboradores que trabalhavam na mesma empresa e conseguiram validar o tempo insalubre;
- Comprovar formalmente a inatividade da empresa;
- Solicitar uma perícia em empresa semelhante (que apresente as mesmas rotinas de trabalho insalubres ou perigosas), podendo caracterizar a função desempenhada;
- Prova testemunhal;
- Entre outras ações.
Para isso, é importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário.
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