loader image

Auxílio-doença x Auxílio-acidente

Entenda a diferença entre os benefícios:

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente. Os principais requisitos para ter direito ao auxílio-doença são:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
  • Comprovar, em perícia médica, a doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

 

Auxílio-acidente

Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, o trabalhador apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando. Para requerer este tipo de benefício é necessário comprovar:

  • Ter qualidade de segurado na época do acidente;
  • Ser filiado, à época do acidente, como empregado urbano/rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.

 

Não há necessidade de cumprimento de período de carência.