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Aposentadoria para empregados domésticos: como funciona?

Os trabalhadores domésticos são aqueles prestadores de serviço que exercem atividades de maneira contínua (mais de duas vezes na semana), de forma remunerada, mediante um pagamento, a uma pessoa ou a uma família, em sua residência, conforme define a Lei Complementar 150/2015.

Dentro da categoria se encaixam faxineiros, cozinheiros, mordomos, motoristas, camareiros, cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos, jardineiros, caseiros e outros. 

Eles podem ou não residir na casa de seus patrões. Tudo depende do contrato de tra04balho firmado entre as partes.

Aprovada em 2013, a chamada PEC das Domésticas é uma edição da Emenda Constitucional nº 72, que dispõe o reconhecimento de situações em que o empregado deve ser protegido e amparado. 

A partir dessa edição, um novo dispositivo foi inserido na Constituição Federal, o parágrafo único do art. 7º, que estendeu vários desses direitos também aos profissionais domésticos, incluindo algumas mudanças na aposentadoria como falaremos a seguir. Continue lendo! 

Como funciona a aposentadoria para empregados domésticos

Como dito anteriormente, com PEC das domésticas, elas adquiriram todos os direitos do trabalhador comum brasileiro. 

Sendo assim, a empregada doméstica pode se aposentar quando termina a sua contribuição ao INSS e, consequentemente, finaliza a sua “vida de trabalho”, ou quando sofre algum acidente, por exemplo, que a incapacita de continuar as atividades.

No entanto, assim como nos demais casos,  mesmo sendo possível a aposentadoria da empregada doméstica, alguns requisitos devem ser preenchidos.

Para o empregado doméstico que começou a recolher contribuições a partir de 13 de novembro de 2019, será preciso atingir:

  • 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens;
  • 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, no caso das mulheres;

Quanto às regras de transição, o empregado doméstico que já havia começado a recolher contribuições até 13 de novembro de 2019 terá que buscar enquadramento em uma das regras de transição que foram criadas. 

Para entender em quais delas você pode se enquadrar e qual seria a mais benéfica, é fundamental fazer seu planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Aposentadoria por invalidez

Por fim, se a doméstica cumpriu a carência de 12 contribuições mensais e, por algum motivo, se tornou inválida, tem direito à aposentadoria. A comprovação é mediante laudos médicos, e deve ser reavaliada a cada 2 anos.

Ademais, vale lembrar que nesse caso, se a empregada doméstica trabalhar enquanto recebe aposentadoria por invalidez, perde o benefício.