- 7 de março de 2022
- Publicado por: Anildo Advogados
- Categoria: Sem categoria
Aposentadoria híbrida é uma modalidade de benefício que permite somar o período laborado em atividade rural.
Dessa forma, somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição urbano, o trabalhador consegue alcançar o tempo e a carência necessários para a concessão da aposentadoria.
Mas quais são as regras para o requerimento do benefício? Confira aqui:
Aposentadoria por idade híbrida: Possui o mesmo requisito etário de quem vai se aposentar por idade na aposentadoria urbana: mulheres 61 anos e meio, sendo que a partir de 01/01/2023 a idade passa a ser aos 62 anos, e homens aos 65 anos. A diferença é que nessa modalidade de benefício é possível somar o período trabalhado na zona rural com o período trabalhado na zona urbana para cumprir as 180 contribuições necessárias que dão direito a concessão da aposentadoria.
Cabe destacar que quem possui um tempo de contribuição urbano maior, pode utilizar o tempo rural para uma aposentadoria por tempo de contribuição, desde que tenha mais de 15 anos contribuídos no meio urbano. Esse tempo pode antecipar a data da aposentadoria ou mesmo aumentar o valor do benefício.
Por fim, é importante lembrar que atualmente o INSS vem aceitando o reconhecimento do labor rural desde os 7 anos de idade. Caso você tenha se aposentado e contado seu tempo rural apenas a partir dos 12 anos é possível pedir a revisão do benefício!
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