- 16 de fevereiro de 2022
- Publicado por: Anildo Advogados
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É possível se aposentar pelo INSS com poucas contribuições. Contudo, é uma exceção à regra e não é comum encontrar pessoas que tenham direito a uma aposentadoria com tempo reduzido. Para falar sobre o assunto, é importante distinguirmos tempo de carência de tempo de contribuição.
A carência é o tempo mínimo que o segurado precisa arrecadar para ter direito a algum benefício do INSS. Tempo de contribuição é o tempo que, de fato, o segurado contribuiu. Antes de cumprir o período de contribuição, o trabalhador precisa cumprir a carência. De acordo com a regra, o segurado deve ter no mínimo 15 anos de contribuição para se aposentar. Antes de 1991, o critério da carência para aposentadoria era de 60 meses (5 anos). Atualmente, esse tempo é de 180 meses (15 anos).
A Regra de Transição de Carência Reduzida foi elaborada para os segurados que contribuíram com o INSS até o dia 24/07/1991 e cumpriram todos os requisitos para se aposentar entre 1991 e 2010. Nesses casos, a carência, então, é reduzida e progressiva: o tempo de carência vai aumentando até chegar em 180 meses em 2011.
Para fazer jus à regra de transição da carência reduzida, é necessário ter, no mínimo, 71 anos de idade em 2021 (mulheres), ou 76 anos de idade (homens). E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), é preciso ter 91 anos, se for mulher, e 96 anos, se for homem.
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