- 6 de janeiro de 2022
- Publicado por: Anildo Advogados
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Uma boa aposentadoria é o sonho de todos os segurados, mas para que isso seja possível, é fundamental um planejamento previdenciário.
Trazemos o que você precisa fazer para começar a planejar sua aposentadoria em 2022:
– É fundamental você entender que as suas contribuições para o INSS irão refletir diretamente no valor do benefício futuro. Por isso, planejar a alíquota contributiva é de suma importância, tendo em vista que resultará no montante que você terá direito em receber ao se aposentar. O benefício é equivalente ao que você contribuiu durante a vida e o regime contributivo da Previdência Social funciona da mesma forma. Para usufruir dos benefícios oferecidos pela própria Previdência, é preciso o recolhimento previdenciário;
– Não deixe o planejamento de sua aposentadoria somente para quando estiver prestes a se aposentar. Como resultado, você pode ter um benefício abaixo do esperado ou até mesmo negado. É importante que o planejamento comece cedo. Não esqueça de revisá-lo com frequência, pois fatores como saída ou mudança de emprego, aumento do salário e trabalho concomitante podem interferir nos salários de contribuição efetuados ao INSS;
– É preciso ter a documentação necessária em mãos para planejar sua aposentadoria. Para reduzir as chances de indeferimento do seu benefício, é essencial ter os comprovativos do seu direito à sua futura aposentadoria. Os documentos básicos são: RG; CPF; comprovante de residência atualizado; carteira de trabalho (CTPS); guias da Previdência Social (GPS) com seus respectivos recibos e CNIS;
– Depois de feito o planejamento e de ter em mãos a documentação necessária atualizada, é hora de partir para os documentos específicos de cada aposentadoria. É importante salientar que existem várias aposentadorias dentro do INSS e cada uma possui suas particularidades:
Aposentadorias “comuns”: São as mais fáceis de planejar, já que, normalmente, não é necessário apresentar nenhum documento adicional além dos citados anteriormente. Como não existem especificidades nestas aposentadorias, basta que seja apresentada a documentação básica para ter acesso ao benefício.
Estão inseridas aqui: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por pontos, programada e regras de transição da Reforma da Previdência.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: São aposentadorias que consideram condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais do segurado. A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é destinada aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, incluindo aqueles sem possibilidade de reabilitação profissional em outras funções. Já a Aposentadoria destinada à Pessoa com Deficiência é específica aos segurados detentores de impedimentos que a longo prazo podem interferir em sua participação plena e efetiva na sociedade. Em ambos os casos o segurado é submetido a perícia médica a fim de atestar sua condição clínica. É imprescindível ter em mãos documentos como laudos, receitas e exames médicos, entre outros. Vale lembrar que a documentação médica deve ser atualizada. O benefício é deferido após cumpridos todos os requisitos solicitados e perícia médica comprovando incapacidade ou limitação.
Aposentadoria Rural: Aposentadoria voltada para segurados especiais. É necessário comprovar sua atividade no meio rural, na condição de segurado especial, em período delimitado previamente. Para comprovar a atividade que reconhece seu tempo de serviço, é necessário juntar ao seu requerimento matrícula de imóvel rural onde a atividade é desenvolvida, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias; documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrente da comercialização da produção; cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; quaisquer outros documentos que comprovem sua atividade rural, inclusive, com pesca artesanal.
É necessária, também, a apresentação de autodeclaração de atividade rural, com o preenchimento dos seus dados pessoais; período de atividade rural; se você exerceu sua atividade em regime de economia familiar e, em caso positivo, quem eram os integrantes do grupo familiar; se você era o proprietário, possuidor, assentado, usufrutuário ou se houve cessão da terra em que houve o exercício da atividade rural; dados da terra onde você exerceu a atividade rural; o tipo de exploração na atividade rural; se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda da produção rural; se possuía empregados ou prestadores de serviços na atividade rural; se havia atividade turística, artística, artesanal na terra; se você participava de cooperativa rural, entre outras informações.
Aposentadoria especial: Aposentadoria voltada àqueles que foram expostos à agentes insalubres ou perigosos. Além da documentação básica citada inicialmente, é necessária a apresentação de documentos que comprovem a insalubridade ou periculosidade no exercício da profissão, independente do respectivo adicional. Tal documentação deverá ser composta por: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030; Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão; Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas. Autônomos e períodos trabalhados em atividades especiais em empresas desativadas também podem ser requeridos e a prova é feita de acordo com cada caso. O INSS tende a negar pedidos de Aposentadoria Especial, no entanto, na Justiça, é possível reverter o indeferimento administrativo.
– O cálculo da sua aposentadoria depende de alguns fatores, como a modalidade da aposentadoria escolhida ou se você entrará ou não para o novo cálculo de aposentadoria instituído pela Reforma da Previdência;
– Se os requisitos para a aposentadoria foram cumpridos até o dia 13/11/2019, o cálculo do seu benefício será definido pelo regime antigo. Nestes casos, para saber o PBC, ou Período Básico de Cálculo (o período referente aos seus salários de contribuição, que irão compor o valor final da aposentadoria), você deverá pegar todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 e fazer a média das 80% maiores contribuições. É importante verificar a modalidade de aposentadoria para que chegue ao valor final do benefício;
– Para as aposentadorias cujos requisitos sejam cumpridos a partir de 14/11/2019, o PBC será de 100% das contribuições dos períodos de julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício. Em algumas aposentadorias após calculada a média, deve ser aplicado o redutor criado pela Reforma, que funciona da seguinte maneira: do seu PBC, você receberá 60% do valor + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens ou +2% ao ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento para as mulheres. Em algumas Regras de Transição é possível obter uma aposentadoria com 100% ou mais da média salarial;
– Existe também o Planejamento Previdenciário, serviço de preparação e organização pré-aposentadoria realizado por advogados especialistas em Direito Previdenciário, que tem como objetivo garantir que o trabalhador se aposente com o melhor benefício possível. O serviço leva em consideração todos os tipos de aposentadoria, o tempo e valor de contribuição, o montante que você deseja receber de benefício, o direito adquirido, se você entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência ou se está dentro das novas normas previdenciárias. É um investimento a ser realizado, que pode te garantir uma aposentadoria mais tranquila e adequada ao seu caso.
Para saber mais sobre o planejamento de aposentadoria, entre em contato conosco!