- 23 de setembro de 2020
- Publicado por: chocolate
- Categoria: Notícias
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De acordo com o Decreto n° 10.410, contribuições com valores inferiores a 1 salário mínimo não serão consideradas como tempo de contribuição e não manterão a qualidade de segurado.
Nestes casos, o trabalhador terá algumas opções para que o limite mínimo mensal do salário de contribuição seja alcançado:
COMPLEMENTAR A CONTRIBUIÇÃO:
- Recolhimento deve ser efetuado pelo segurado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência e, após essa data, com incidência dos acréscimos legais;
- Para o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso, a complementação será efetuada por meio da aplicação da alíquota de 7,5%, inclusive para o mês em que exista contribuição concomitante na condição de contribuinte individual;
- Para o contribuinte individual que preste serviço a empresa, e que contribua exclusivamente nessa condição, a alíquota é de 20%.
UTILIZAR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO QUE EXCEDER O LIMITE MÍNIMO:
- Serão considerados os salários de contribuição apurados por categoria, consolidados na competência de origem;
- O salário de contribuição poderá ser utilizado para complementar uma ou mais competências com valor inferior ao limite mínimo, mesmo que em categoria distinta;
- Poderão ser utilizados valores excedentes de mais de uma competência para compor o salário de contribuição de apenas uma competência;
- Utilizado o valor excedente, caso o salário de contribuição da competência favorecida ainda permaneça inferior ao limite mínimo, esse valor poderá ser complementado.
AGRUPAR CONTRIBUIÇÕES:
- As competências poderão ser agrupadas desde que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição;
- Na hipótese de o resultado do agrupamento ser inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, o segurado poderá complementar ou utilizar valores excedentes;
- As competências em que tenha havido exercício de atividade e tenham sido zeradas em decorrência do agrupamento poderão ser objeto de recolhimento pelo segurado, respeitado o limite mínimo.
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