- 6 de agosto de 2020
- Publicado por: chocolate
- Categoria: Notícias
Pecúlio é um benefício já extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução das contribuições efetuadas para o INSS pelo segurado que se aposentou antes de 15/04/1994 e que, após aposentar-se, continuou a trabalhar.
Quem tem direito ao pecúlio?
- Quem se se aposentou por idade ou por tempo de contribuição antes de 15/04/1994 e que voltou a trabalhar e contribuir para o INSS. Para estes trabalhadores, serão devolvidos os valores contribuídos até 15/04/1994, desde que não tenham sido utilizados para contagem e recebimento da aposentadoria;
- Quem se aposentou por invalidez e então voltou a trabalhar e contribuir para o INSS ou faleceu por acidente de trabalho até 20/11/1995. Para estes trabalhadores serão devolvidas as contribuições realizadas até 20/11/1995, desde que não tenham sido utilizadas para aposentadoria ou pensão por morte.
Qual o prazo para requerer o pecúlio?
- Para aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição antes de 15/04/1994, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 15/04/1994.
- Para aqueles que se aposentaram por invalidez ou faleceram por acidente de trabalho até 20/11/1995, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 20/11/1995 ou da data do óbito (morte);
Pecúlio x auxílio-acidente
É comum achar que pecúlio e auxílio-acidente são a mesma coisa. Porém é importante entender a diferença entre os dois benefícios para garantir que nenhum auxílio seja perdido.
Enquanto o pecúlio consiste na devolução dos valores contribuídos até 15/04/1994 e que não foram utilizados para fins de aposentadoria, o auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.