- 13 de maio de 2020
- Publicado por: chocolate
- Categoria: Notícias
Nenhum comentário
Ao solicitar a aposentadoria perante o INSS, o trabalhador que exerceu atividades em áreas rurais, como agricultor, lavrador, pescador artesanal ou semelhantes, pode contar este tempo para ter direito ao benefício.
O trabalho rural pode ser comprovado através das seguintes documentações:
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário ou familiar proprietário de imóvel rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado ou familiar como vendedor;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado ou familiar como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (DIAC) ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (DIAT) entregue à Receita Federal;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
- Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;]
- Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP).
Além destes que foram citados, podem ser apresentados outros documentos, desde que neles conste a profissão ou algum dado que evidencie o exercício da atividade rural do segurado ou do seu grupo familiar. Alguns exemplos:
- Certidão de casamento civil ou religioso;
- Certidão de união estável;
- Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- Certidão de tutela ou de curatela;
- Procuração;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- Ficha de associado em cooperativa;
- Escritura pública de imóvel;
- Carteira de vacinação;
- Título de propriedade de imóvel rural;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
- Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
Deseja esclarecer mais dúvidas sobre os seus direitos? Entre em contato com a nossa equipe.