- 7 de junho de 2019
- Publicado por: Anildo Advogados
- Categoria: Notícias
Se aprovada, a reforma promete alterar profundamente o sistema de aposentadorias no Brasil. Por isso, resolvemos tirar as principais dúvidas sobre o que pode mudar:
Estou prestes a me aposentar. Terei direito adquirido? Quem já atende os critérios para se aposentar nas regras atuais e preencher os requisitos até a data da aprovação da reforma, terá direito adquirido e não será afetado pelas mudanças. O governo prevê ainda uma regra de transição, com três opções de escolha para os trabalhadores:
- Tempo de contribuição + idade (pontos): Essa opção adapta a regra atual 86/96 para obtenção do benefício integral. Em 2019, essa soma terá que ser de 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. Então, a partir desse ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo de 100, em 2033.
- Tempo de contribuição + idade mínima: prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2027 a idade mínima será 65 anos para homens e em 2031 será 62 anos para mulheres.
- Tempo de contribuição + pedágio: já quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria (30 anos de contribuição no caso das mulheres, e 35 anos para homens) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Ou seja: com o pedágio o trabalhador terá que trabalhar mais tempo. Por exemplo, se estiver faltando um ano para se aposentar, o solicitante terá que trabalhar seis meses adicionais (50%). Se faltarem dois anos, terá um período adicional de um ano.
Muda alguma coisa para quem recebe pensão ou para quem já se aposentou? A reforma não irá afetar aposentados e pensionistas do INSS.
Vou trabalhar mais tempo para me aposentar? Depende. Com a reforma só será possível se aposentar aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 20 anos de contribuição. Quem iria se aposentar por tempo de contribuição nas regras atuais, pode acabar tendo que trabalhar mais tempo nas novas regras.
O valor da minha aposentadoria será menor? Também depende. Nas novas regras, quem cumprir os prazos mínimos citados acima, tem direito a 60% da aposentadoria. Para receber 100%, é necessário contribuir por 40 anos. Além disso, diferente do que é feito hoje (INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde 1994), com a reforma a média salarial será feita incluindo os salários mais baixos. Ou seja, o valor da aposentadoria deve cair.