- 11 de março de 2019
- Publicado por: chocolate
- Categoria: Notícias
Confira alguns pontos importantes na reforma da previdência que mudarão de acordo com sua vigência e períodos de transição.
Transição
O trabalhador do setor privado terá 3 opções de transição de acordo com o sua ocupação e poderá optar pela mais vantajosa. São elas: tempo de contribuição + idade (sistema de pontos), tempo de contribuição + idade mínima e tempo de contribuição + pedágio. Ainda que o segurado faça jus a regra de transição em duas das três regras incidirá já o novo modelo de cálculo previsto na reforma. Além disso, não serão todos os segurados que terão direito as regras de transição, sendo necessário o cumprimento de alguns requisitos para fazer jus a regra.
Cálculo do Benefício
Agora o cálculo de benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. Para ter direito a 100% é preciso contribuir 40 anos. A colaboração mínima de 20 anos, exigida pela reforma, garante 60% do benefício, com adicional de 2% a cada ano a mais de contribuição. Além disso, a renda do benefício será apurada pela média de todos os salários de contribuição do período base de cálculo, que vai de julho de 1994 até o mês anterior ao início da aposentadoria. Esse critério baixa ainda mais o valor do benefício, já que pela lei atual há o descarte dos 20% menores salários de contribuição, sendo a média realizada apenas pelos 80% melhores salários.
Pensão por morte
Na proposta atual o valor concedido da pensão por morte será reduzido tanto para trabalhadores do setor privado quanto funcionários públicos. O valor pago será de 50% mais 10% de acordo com o adicional recebido pelo trabalhador. Em caso de dois dependentes esta porcentagem sobe para 70% chegando até o limite de 100% para 5 dependentes. Quem já recebe pensão por morte não terá o valor do benefício alterado.
Benefício de Prestação Continuada
Os idosos passam a receber o benefício a partir dos 70 anos, 5 anos a mais do que no sistema atual. Atualmente quem recebe a prestação continuada são pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. O valor recebido não muda, continua sendo o salário mínimo vigente. Existe ainda uma previsão na proposta no valor de R$ 400,00 para os beneficiários idosos a partir dos 60 anos.