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Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

ANTES DA REFORMA

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao trabalhador que completou os requisitos necessários antes da aprovação da reforma da previdência.

  • 35 anos de contribuição para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres.

Nestes casos, mesmo que ainda não tenham solicitado a aposentadoria, os trabalhadores que cumpriram tais requisitos até 13 de novembro de 2019 possuem o que chamamos de direito adquirido, e poderão se aposentar por tempo de contribuição.

APÓS A REFORMA

Entretanto, para os trabalhadores que se filiarem a Previdência após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais. Estes segurados poderão optar pela aposentadoria programada.

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REGRAS DE TRANSIÇÃO

Para os segurados que já trabalhavam antes da reforma, mas não completaram os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019, serão aplicáveis as regras de transição.

1. Sistema de pontos

É a fórmula de pontuação 86/96 na qual o trabalhador soma a idade + o tempo de contribuição. O resultado do cálculo deve alcançar, no mínimo, 86 para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 96 para homens (com 35 anos de contribuição).

A regra prevê ainda o aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens. Neste ano de 2020 a pontuação já subiu para 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.

2. Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e 61 para os homens. A cada ano, a partir de 2020, a idade sobe 6 meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

3. Pedágio de 50%

Esta regra vale para quem estava contando menos de 2 anos para se aposentar no momento da vigência da reforma, ou seja: para aqueles que completaram 28 anos ou mais de contribuição (mulheres) e 33 anos ou mais de contribuição (homens).

Ou seja, quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 30 anos, se mulher, e 35, se homem) poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Exemplo: quem estava a 1 ano da aposentadoria, em novembro de 2019, deverá trabalhar este 1 ano e mais 6 meses extras (50% de 12 meses) para “pagar” o pedágio.

4. Pedágio de 100%

Além de se enquadrar na idade mínima: 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, será preciso pagar um pedágio de 100%. Isso significa trabalhar em dobro o número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.

Exemplo: se Mario tinha 33 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor, ele precisará trabalhar por mais 4 anos para completar os 35 anos obrigatórios + os 2 anos equivalentes ao pedágio, somando 37 anos ao total.

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