A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida ao segurado que está incapacitado de forma permanente para o trabalho e que também não possa ser reabilitado em outro cargo ou profissão.
Em geral, a carência exigida para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente é de 12 contribuições mensais. Mas em alguns casos específicos o segurado fica isento desta obrigação. Confira abaixo.
Doenças que isentam o segurado do cumprimento da carência:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Mal de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave.
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
- Hepatopatia grave (doenças que atingem o fígado).
Além disso, o segurado também não precisa cumprir a carência quando a incapacidade for resultado de algum acidente sofrido.