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Veja quais doenças isentam o segurado do cumprimento da carência

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida ao segurado que está incapacitado de forma permanente para o trabalho e que também não possa ser reabilitado em outro cargo ou profissão.

Em geral, a carência exigida para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente é de 12 contribuições mensais. Mas em alguns casos específicos o segurado fica isento desta obrigação. Confira abaixo.

Doenças que isentam o segurado do cumprimento da carência:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Cegueira.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Mal de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
  • Hepatopatia grave (doenças que atingem o fígado).

Além disso, o segurado também não precisa cumprir a carência quando a incapacidade for resultado de algum acidente sofrido.