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Tudo sobre o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício devido à mulher que se afasta de sua atividade em razão do nascimento ou da adoção de uma criança.

Quem tem direito?

O salário-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso, de adoção ou para mães de bebês natimortos. Para ter direito ao salário-maternidade, a mãe precisa se encaixar na categoria de segurada do INSS, ou seja, é necessário que contribuía mensalmente para a Previdência Social. Além disso, é necessário atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregadas, empregadas domésticase trabalhadoras avulsas devem estar em atividade na data do afastamento;
  • Contribuintes individual, facultativoe segurada especial devem ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses;
  • Desempregadasprecisam comprovar que possuem qualidade de segurada e, se for o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição;
  • Caso a trabalhadora tenha perdido a qualidade de segurada, precisará contribuir novamente todo o período de carência antes do parto/evento gerador do benefício.

 

Qual é a duração do benefício?

A duração varia de acordo com o evento que gerou o benefício:

  • Parto: 120 dias
  • Adoção: 120 dias
  • Natimorto: 120 dias
  • Aborto não criminoso: 14 dias

 

Como é calculado o valor do benefício?

O valor do salário-maternidade pode variar de acordo com a forma de filiação da segurada:

  • Empregadase trabalhadoras avulsas devem receber, mensalmente, o mesmo valor de sua remuneração. Se tiver renda variável, será considerada a média dos 6 últimos salários;
  • Empregadas domésticasdevem receber mensalmente o mesmo valor do seu último salário de contribuição;
  • Seguradas especiais devem receber mensalmente o valor de 1 salário mínimo. Caso contribua facultativamente para a Previdência, deverá receber 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses;
  • Desempregadas, contribuintes individuaise contribuintes facultativas devem receber mensalmente 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

Você sabia?

  • O salário-maternidade também será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);
  • No caso de falecimento do segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício é garantido ao cônjuge ou companheiro viúvo, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias).