O salário-maternidade é um benefício devido à mulher que se afasta de sua atividade em razão do nascimento ou da adoção de uma criança.
Quem tem direito?
O salário-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso, de adoção ou para mães de bebês natimortos. Para ter direito ao salário-maternidade, a mãe precisa se encaixar na categoria de segurada do INSS, ou seja, é necessário que contribuía mensalmente para a Previdência Social. Além disso, é necessário atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
- Empregadas, empregadas domésticase trabalhadoras avulsas devem estar em atividade na data do afastamento;
- Contribuintes individual, facultativoe segurada especial devem ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses;
- Desempregadasprecisam comprovar que possuem qualidade de segurada e, se for o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição;
- Caso a trabalhadora tenha perdido a qualidade de segurada, precisará contribuir novamente todo o período de carência antes do parto/evento gerador do benefício.
Qual é a duração do benefício?
A duração varia de acordo com o evento que gerou o benefício:
- Parto: 120 dias
- Adoção: 120 dias
- Natimorto: 120 dias
- Aborto não criminoso: 14 dias
Como é calculado o valor do benefício?
O valor do salário-maternidade pode variar de acordo com a forma de filiação da segurada:
- Empregadase trabalhadoras avulsas devem receber, mensalmente, o mesmo valor de sua remuneração. Se tiver renda variável, será considerada a média dos 6 últimos salários;
- Empregadas domésticasdevem receber mensalmente o mesmo valor do seu último salário de contribuição;
- Seguradas especiais devem receber mensalmente o valor de 1 salário mínimo. Caso contribua facultativamente para a Previdência, deverá receber 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses;
- Desempregadas, contribuintes individuaise contribuintes facultativas devem receber mensalmente 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
Você sabia?
- O salário-maternidade também será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);
- No caso de falecimento do segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício é garantido ao cônjuge ou companheiro viúvo, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias).