Ícone do site Anildo Advogado

Tudo sobre aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador permanentemente incapaz de realizar seu trabalho e que também não possa ser reabilitado em outra profissão. A condição deve ser comprovada por meio da perícia médica feita pelo INSS.

É importante destacar que não tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que se filiar à Previdência Social já com uma doença ou lesão preexistente, exceto quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e, de acordo com a lei, o segurado deve ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Segurados com 60 anos ou mais são isentos da revisão periódica.

Se o aposentado possuir a necessidade de ajuda de terceiro para suas atividades diárias, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, inclusive sobre o 13º salário. Esse acréscimo deve ser solicitado por meio de formulário na agência da Previdência Social que mantém o benefício. Caso o benefício seja cessado por óbito o valor deste acréscimo não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

Sair da versão mobile