Ícone do site Anildo Advogado

Tudo sobre a prova de vida

Para não perder o benefício, segurados do INSS que recebem por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético, devem comprovar anualmente que estão vivos. Se a prova de vida não for realizada ao final de 12 meses da última comprovação, o pagamento será bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado. Saiba como e onde o procedimento pode ser feito:

 

O procedimento deverá ser realizado todos os anos pelo beneficiário, na instituição bancária em que recebe seu benefício. É simples: basta apresentar um documento de identificação com foto a um funcionário.

Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas. Dependendo da instituição, a data para comparecimento pode ser o aniversário da pessoa ou o mês anterior ao vencimento da fé de vida.

 

Segurados portadores de doença contagiosa, com dificuldades de locomoção, com mais de 80 anos de idade, ou ainda, que está ausente do país por motivo de viagem, possui permissão especial para que a comprovação de vida ocorra através de procurador.

Nessas situações o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a comprovação de vida na instituição bancária. Lembrando que a procuração precisa ser cadastrada no INSS.

 

Além da possibilidade de comprovação de vida através de procurador, segurados com dificuldade de locomoção e/ou maiores de 80 anos podem solicitar que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do INSS. Para isso, deve haver comprovação da dificuldade de locomoção através de atestado ou declaração médica.

Para agendar prova de vida domiciliar ou hospitalar, acesse “Meu INSS” clicando AQUI.

Sair da versão mobile