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O 13º salário é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira para empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. 

Esse benefício representa um valor adicional ao salário, pago em até duas parcelas e tem o objetivo de assegurar ao trabalhador uma remuneração extra no fim do ano – o que pode ajudar nas despesas de fim de ano e nas festividades.

O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho no ano. Para saber o valor exato, a fórmula é simples: o salário mensal do trabalhador deve ser dividido por 12 (meses do ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados. 

Para efeito de cálculo, o mês só é contabilizado caso o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias. Vale lembrar que, se houver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, o direito a 1/12 desse benefício é perdido.

Além disso, o pagamento do 13º salário geralmente ocorre em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, correspondendo a 50% do salário, enquanto a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. 

Em caso de rescisão de contrato, o trabalhador também tem direito ao 13º proporcional, e se já houver recebido adiantamento, esse valor será descontado do acerto final.

Uma opção pouco conhecida, mas prevista em lei, é solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º junto com as férias, o que pode ser feito por escrito até 31 de janeiro.

Para dúvidas específicas, consulte um advogado trabalhista de sua confiança, que poderá esclarecer detalhes do benefício, garantindo os direitos e a tranquilidade do trabalhador.