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Quais são os diferentes tipos de regime de bens no Brasil?

Regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher ao fazer o pedido da habilitação do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados. Confira quais são:

Comunhão parcial de bens

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Entretanto, há exceções: os bens que cada cônjuge possuía antes do matrimônio sob este regime, assim como aqueles bens que forem adquiridos através de herança ou doações, continuam sendo propriedade individual de cada um.

Comunhão universal

Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, pertencem ao casal.

Neste caso, não existem bens individuais, pois acontece uma união dos patrimônios (e também das dívidas e créditos). Cada cônjuge é dono da metade de todos os bens.

Participação final nos aquestos

Este regime funciona como uma mescla do regime da separação total e da comunhão parcial de bens. Durante o matrimônio, cada cônjuge é titular de seu próprio patrimônio (independente se adquiriu antes ou após o casamento).

Porém, caso o casamento chegue ao fim, seja por divórcio ou óbito, os bens que foram adquiridos durante o matrimônio serão partilhados em comum. Assim, cada cônjuge receberá a metade do que o outro adquiriu durante o casamento.

Separação total de bens

Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, continuam sendo propriedade particular de cada cônjuge.

Separação obrigatória de bens

Este regime funciona da mesma forma da separação total de bens. Porém, leva o nome de “obrigatória” pois é um regime imposto para casos específicos, como casamento de pessoa com mais de 70 anos ou menores de idade (que dependem de autorização judicial para casar).

 

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