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Como ficou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor em 2020?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor agora se chama Aposentadoria Programada do Professor e é concedida para mulheres com 57 anos de idade e 60 anos de idade se homem, desde que comprovados 25 anos de contribuição, para ambos os sexos, em efetivo exercício na função de magistério em estabelecimentos de educação básica, como educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.

É importante observar que a Aposentadoria Programada do Professor exige a carência mínima de 180 contribuições.

Veja abaixo, algumas das orientações mais importantes para entrar com o pedido do benefício:

Documentação necessária:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Documentos que comprovem os períodos trabalhados: carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

O INSS tem uma página com a lista completa dos documentos aceitos como comprovação de tempos de tempo de contribuição. Clique aqui para acessá-la.

É importante mencionar que para os professores filiados até 13/11/2019 ficam garantidas as regras de transição.

Regra dos pontos:

  • 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
  • 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.

Regra da idade mínima progressiva:

  • 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
  • 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.

Regra da idade mínima + pedágio de 100%:

  • 55 anos de idade, se homem, e 52 anos, se mulher;
  • 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher.

Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.

Deseja esclarecer mais dúvidas sobre os seus direitos? Entre em contato com a nossa equipe.

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