Você sabia?
- Trabalhos em condições insalubres ou periculosas contam mais para se aposentar. Além disso, esse período trabalhado em contato com agentes químicos, físicos e biológicos gera um acréscimo de, no mínimo, 40% para o homem e 20% para a mulher no tempo de contribuição.
- O tempo prestado no serviço militar obrigatório será aproveitado no momento da aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade.
- Quem trabalhou no meio rural antes de 1991, sob regime de economia familiar (no qual a família produzia para o próprio sustento), pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria, sem necessidade de ter contribuído para o INSS.
- Todos os períodos trabalhados com registro na carteira de trabalho contam para a aposentadoria, ainda que o empregador não tenha recolhido o INSS. O trabalhador não pode ser prejudicado, afinal, a obrigação de pagar o INSS era da empresa.
- O tempo que o segurado ficou em auxílio-doença conta para sua aposentadoria, desde que seja intercalado entre períodos de contribuição (ou seja, deverá haver contribuições antes e depois do afastamento).
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