Uma dúvida muito comum é sobre a aposentadoria para os casos em que o segurado trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo. Por isso, viemos esclarecer o assunto.
Nos casos de atividades concomitantes, ou seja, quando o segurado realiza mais de uma atividade profissional no mesmo período de tempo, ele deve realizar duas (ou mais) contribuições – uma para cada atividade, independente se for emprego formal ou como autônomo. Mas isso não quer dizer que a contribuição será computada em dobro para a aposentadoria.
COMO FUNCIONA O CÁLCULO?
Por muito tempo o INSS dividiu as atividades realizadas pelo segurado em “primária” e “secundária”, sendo considerada primária a atividade principal, exercida pelo trabalhador há mais tempo. Na atividade primária os recolhimentos eram computados integralmente para o cálculo do benefício. Já na atividade secundária, era realizada uma média dos salários de contribuição em relação ao período de contribuição necessário a concessão do benefício e calculado um segundo fator previdenciário, que, na maioria dos casos, acabava por deixar o acréscimo na renda em decorrência dessa segunda atividade insignificante.
Hoje o INSS alterou sua legislação e as contribuições são somadas no cálculo do benefício, até o teto do mês da contribuição. Entretanto, se você se aposentou há alguns anos e contribuiu em mais de uma atividade ao mesmo tempo, é importante procurar um especialista para ver se o benefício foi corretamente calculado, pois na maioria dos casos há erro e o benefício pode ser revisado.
Portanto, para garantir todos os seus direitos nesses casos, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado para realizar o planejamento ou a revisão da sua aposentadoria.