Ícone do site Anildo Advogado

Reforma da previdência: quem possui direito adquirido?

Se você já completou todos os requisitos exigidos pela lei para se aposentar, você possui direito adquirido.

Vamos citar um exemplo para deixar mais claro: Se João completou todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em outubro de 2019, ele sempre terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com as mesmas regras que valiam em outubro de 2019. E isso vale mesmo se a lei mudar e a aposentadoria por tempo de contribuição não existir mais.

Ou seja, se você completou todos os requisitos para alguma aposentadoria antes da reforma da previdência, você poderá se aposentar com as regras que valiam antes da reforma.

Deseja esclarecer mais dúvidas sobre os seus direitos? Entre em contato com a nossa equipe.

Sair da versão mobile