Quem já está no mercado de trabalho antes das novas regras serem aprovadas, poderá se encaixar em uma regra de transição para se aposentar. Confira quais são as opções:
- Sistema de pontos
É a fórmula de pontuação 86/96 na qual o trabalhador soma a idade + o tempo de contribuição. O resultado do cálculo deve alcançar 86 para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 96 para homens (com 35 anos de contribuição). A regra prevê aumento de um ponto a cada ano, a partir de 01/01/2020, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.
- Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e 61 para os homens. A cada ano, a partir de 01/01/2020, a idade sobe 6 meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para elas e 35 para eles.
- Pedágio de 50%
Para quem está próximo de se aposentar, o pedágio vale com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio. Nesta regra, o fator previdenciário ainda valerá.
- Por idade
A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de 6 meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, em 2023 a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos de idade.
- Pedágio de 100%
Para trabalhadores do INSS haverá a opção para quem quiser se aposentar por idade, tanto no setor privado quanto no setor público. Todos terão de se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (para mulheres) e de 60 anos (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Exemplo: se Maria estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a Reforma entrar em vigor precisará trabalhar por mais 3 anos para completar os 30 anos obrigatórios + os 3 anos do pedágio.
Para professores a idade mínima exigida é de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens). O pedágio será de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
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