Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994.
Esse porcentual subirá 2 pontos para cada ano a mais de contribuição, ou seja:
- Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição.
- Já os homens terão direito a 100% do benefício quando somarem 40 anos de contribuição.
O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto (atualmente R$ 5.839,45 por mês).
Além disso, a nova previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. Antes, o cálculo era feito com base nas 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Agora, o valor será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito antes da reforma), também consideradas as contribuições posteriores a julho de 1994.
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