O cidadão dependente do INSS é a pessoa que se enquadra em um ou mais critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar) em relação ao segurado do INSS. Esta pessoa, portanto, será considerada dependente do beneficiário, podendo receber os mesmos pagamentos.
Ordem de prioridade de dependentes prevista em legislação:
1ª Classe: cônjuge ou companheiro e filhos menor de vinte e um e não emancipado ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Equiparam-se a filho o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
2ª Classe: pai e mãe.
3ª Classe: irmãos não emancipados e com idade menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como é feito o pagamento do benefício aos dependentes?
Quando em mesma classe, nos casos de mais de um dependente, o valor do benefício não é multiplicado, mas sim dividido e pago individualmente para cada um dos dependentes.
Para declarar uma pessoa como dependente, o beneficiário do INSS deve apresentar documentos que comprovem a real existência de uma relação de dependência econômica, podendo variar de acordo com cada caso e a classe do dependente. No caso dos dependentes da primeira classe a dependência econômica é presumida.
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