- 29 de outubro de 2019
- Publicado por: chocolate
- Categoria: Notícias
Todo cidadão brasileiro pode contribuir para o INSS e garantir o direito sua aposentadoria e outros benefícios, mesmo que não exerça atividade profissional remunerada. Conheça mais sobre as opções de alíquotas vigentes e descubra qual é a melhor para o seu caso:
CONTRIBUIÇÃO DE 5%
Essa alíquota com percentual de 5% sobre o salário mínimo é destinada às famílias de baixa renda. Para recolher este valor junto ao INSS, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Integrar família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único;
- Não possuir renda própria;
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, não exercendo atividade remunerada;
A contribuição de 5% vale apenas para a aposentadoria por idade. Os demais benefícios estão assegurados.
CONTRIBUIÇÃO DE 11% (PLANO SIMPLIFICADO)
Tem direito a contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica, e também o contribuinte facultativo, que não exerce atividade remunerada.
A contribuição de 11% vale apenas para a aposentadoria por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. Os demais benefícios estão assegurados.
CONTRIBUIÇÃO DE 20% (PLANO NORMAL)
O percentual de 20% sobre a remuneração (qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS) pode ser pago pelo contribuinte, individual ou facultativo, que deseja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Se optar pela aposentadoria por idade, é possível garantir um valor de benefício maior que o salário mínimo.