A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado (trabalhador ou já aposentado) que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Recentemente, o Ministério da Economia estabeleceu novos prazos para o recebimento da pensão por morte por cônjuges ou companheiros. E, para óbitos ocorridos a partir de 1º janeiro de 2021, a duração do benefício para esses dependentes será de acordo com:
- A idade do dependente na data de óbito do segurado;
- O tempo de casamento ou união estável;
- O tempo de contribuição do segurado.
Se o óbito ocorreu após 18 contribuições mensais do segurado e, pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) irá receber o benefício de acordo com sua idade:
- Menos de 22 anos – pensão será paga por 3 anos; ⠀
- Entre 22 e 27 anos – pensão será paga por 6 anos; ⠀
- Entre 28 e 30 anos – pensão será paga por 10 anos; ⠀
- Entre 31 e 41 anos – pensão será paga por 15 anos; ⠀
- Entre 42 e 44 anos – pensão será paga por 20 anos; ⠀
- 45 anos ou mais – pensão vitalícia.⠀
Por outro lado, se a pessoa falecida realizou menos de 18 contribuições, ou ainda, se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos, a pensão será paga ao cônjuge apenas por quatro meses.
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