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Pensão por Morte para cônjuges ou companheiros: veja as novas regras

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado (trabalhador ou já aposentado) que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

Recentemente, o Ministério da Economia estabeleceu novos prazos para o recebimento da pensão por morte por cônjuges ou companheiros. E, para óbitos ocorridos a partir de 1º janeiro de 2021, a duração do benefício para esses dependentes será de acordo com:

Se o óbito ocorreu após 18 contribuições mensais do segurado e, pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) irá receber o benefício de acordo com sua idade:

Por outro lado, se a pessoa falecida realizou menos de 18 contribuições, ou ainda, se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos, a pensão será paga ao cônjuge apenas por quatro meses.

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