Pensão por morte do servidor Público Federal é um benefício previdenciário previsto em lei, pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Servidores Estaduais e Municipais como são regidos por Leis locais podem ou não seguir a mesma lei que os servidores Federais. Pela a Lei nº 8.112/1991, são dependentes dos servidores públicos Federais, as seguintes pessoas:
• Dependentes de primeira Classe:
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, enteados e menores que estavam sob a tutela do falecido desde que comprovada a dependência econômica e cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
• Dependentes de Segunda Classe:
Os pais desde que comprovada a dependência econômica;
• Dependentes de Terceira Classe:
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
É preciso lembrar que a existência de dependentes da classe 1 exclui o direito de dependentes das classes 2 e 3 de receber o benefício. O tempo de duração da pensão vai depender da idade do dependente.
Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:
- o óbito ou morte presumida do segurado;
- a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
- qualidade de dependente.
Preenchido os requisitos, o benefício de pensão por morte terá duração de acordo com a idade do cônjuge ou companheira(o) na data do óbito do servidor:
- Menos de 22 anos – benefício por no máximo por 03 anos
- Entre 22 a 27 anos – benefício por no máximo por 06 anos
- Entre 28 a 30 anos – benefício por no máximo por 10 anos
- Entre 31 a 41 anos – benefício por no máximo por 15 anos
- Entre 42 a 44 anos – benefício por no máximo 20 anos
- Com 45 anos ou mais – benefício vitalício
Prazo de duração para os demais dependentes
Para servidor Federal: Até 21 anos completos e se estiver cursando ensino técnico ou superior é possível o pagamento até os 24 anos. Inválidos, com deficiência mental, intelectual ou grave podem ter duração maior ou até mesmo vitalícia.
Para servidores Estaduais e Municipais: Também válidos até 21 anos completos e se estiver cursando ensino técnico ou superior é possível o pagamento até os 24 anos. Inválidos com deficiência mental e intelectual grave recebem a pensão por morte de forma vitalícia ou até o término da invalidez.
Novos cálculos
- Servidor Federal
Uma das mais significativas alterações trazidas pela reforma da previdência foi a alteração na forma de cálculo do benefício de pensão por morte.
Antes, o valor considerado era o valor integral da remuneração ou aposentadoria do servidor, limitado a 100% do teto do INSS, mais 70% sobre o valor excedente ao teto.
Com as novas regras, a forma de cálculo sofreu severas modificações, de modo que o benefício se será pago correspondente a 50% sobre o valor da remuneração ou aposentadoria por incapacidade permanente a qual o servidor teria direito na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente, limitado a 100%.
- Servidor Municipal e Estadual
Para os municípios ou estados que não aderiram à reforma, o cálculo da pensão por morte será limitado ao teto do INSS, com acréscimo de 70% da parcela excedente a este limite.
Caso os municípios ou estados tenham aderido às regras da reforma, o cálculo será o mesmo utilizado para o servidor federal.