A adoção, além de ser um ato de amor, é também uma contribuição social carregada de enorme responsabilidade.
No Brasil, a adoção só é considerada legal quando é realizada por meio de processo judicial nas Varas da Infância e da Juventude, assegurando os direitos da família de origem, da criança ou adolescente e dos adotantes.
Requisitos necessários
A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, respeitando a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Documentos exigidos:
– documento de identidade,
– CPF,
– certidão de casamento ou nascimento
– comprovante de residência,
– comprovante de rendimentos ou declaração equivalente
– atestado ou declaração médica de sanidade física e mental,
– certidões cível e criminal.
Curso de preparação e avaliação
O(s) pretendente(s) devem obrigatoriamente realizar um curso de preparação psicossocial e jurídica, que dura cerca de 2 meses com aulas semanais. Após finalizar o curso, os candidatos são submetidos à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional, formada por psicólogos e assistentes sociais.
Após cumprir todas as exigências, o procedimento será remetido ao Ministério Público e ao juízo para sentença. Onde serão inseridos no Cadastro Nacional de Adoção e estarão aptos a adotar uma criança no perfil desejado e nos estados que marcaram como possíveis para realização da adoção.
Encontrando uma criança ou adolescente
A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você.
Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.
É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente. O sistema também fará comunicações por e-mail, caso seja cadastrado.
O prazo máximo para conclusão da ação de adoção é de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça