Para se aposentar, existem diversos requisitos e um deles é o tempo de contribuição. Portanto, é imprescindível que todo período trabalhado faça parte dessa contagem, para que o segurado complete o tempo necessário e tenha acesso aos seus benefícios o quanto antes e com a melhor renda possível.
É comum acontecer, porém, de um trabalhador trocar de regime previdenciário ao longo da sua vida, sendo necessário somar os períodos de contribuições em cada regime. A averbação de tempo de serviço é a validação dos períodos não reconhecidos pelo órgão previdenciário, para que sejam considerados na hora de preencher os requisitos para a aposentadoria.
Quando é necessário averbar tempo de serviço?
Em situações que o trabalhador tenha contribuído para mais de um regime, ou ainda, se for constatada a ausência de registro de algum período trabalhado, será necessário buscar a averbação junto ao atual regime. Como exemplo, podemos citar:
- Profissionais que trabalharam no serviço público (Regime Próprio – RPPS) e depois trabalharam na iniciativa privada (Regime Geral – RGPS), ou vice-versa.
- Trabalhador autônomo.
- Período de trabalho rural, em regime de economia familiar.
- Vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista.
- Períodos de tempo trabalhado em condições especiais (insalubridade ou periculosidade).
Essa averbação pode ser feita bem antes da concessão da aposentadoria, de modo a facilitar o deferimento do benefício quando cumpridos os requisitos ou no momento do pedido de aposentadoria.
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