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A chegada de um filho é um momento especial na vida de qualquer pai. Nos primeiros dias de vida de uma criança, a presença dos pais é fundamental. Assim como as mães têm direito à licença-maternidade, os pais também podem usufruir da licença-paternidade, um benefício importante que garante sua participação nesse período crucial. Neste artigo, vamos explicar o que é a licença-paternidade, como ela funciona, o que a CLT diz sobre o assunto, as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e como solicitar esse benefício. Acompanhe!

O que é a licença-paternidade

A licença-paternidade é um benefício concedido ao pai de uma criança recém-nascida, permitindo que ele acompanhe os primeiros dias de vida do filho e ofereça suporte à mãe. Esse benefício garante que o pai continue recebendo sua remuneração, mesmo estando afastado do trabalho por alguns dias para se adaptar à nova realidade familiar. A licença-paternidade, diferente da licença-maternidade que oferece cerca de 120 dias de afastamento, geralmente é mais curta, mas igualmente importante para o bem-estar da família.

Como funciona a licença-paternidade

A licença-paternidade funciona como uma licença remunerada, onde o pai tem direito a se afastar do trabalho sem prejuízo em seu salário. Originalmente, em 1988, a lei previa apenas um dia de folga, mas com o tempo, esse período foi estendido para cinco dias. Este benefício permite que o pai esteja presente nos primeiros momentos de vida do filho, ajudando a mãe e se envolvendo nas novas responsabilidades familiares. 

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O que a CLT diz sobre a licença-paternidade

De acordo com o Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados com carteira assinada têm direito a um dia de falta justificada no nascimento do filho. No entanto, a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 7º e no Art. 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ampliou esse período para cinco dias, garantindo que os pais possam estar presentes e participar ativamente nos primeiros dias de vida do bebê.

A licença-paternidade mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças na CLT, mas a licença-paternidade foi preservada e até fortalecida em certos aspectos. Uma das mudanças mais significativas foi a proibição de acordos ou convenções coletivas que pudessem reduzir ou suprimi-la. Dessa forma, os direitos dos pais a esse benefício foram assegurados. Além disso, acordos coletivos podem estender a duração da licença-paternidade, incentivando uma maior participação dos pais na vida dos filhos.

Como solicitar

Existem duas formas principais de solicitar a licença-paternidade: a licença comum, de cinco dias, e a licença estendida, de vinte dias. Abaixo explicamos cada uma:

Licença-paternidade comum

Para solicitar a licença-paternidade comum, o funcionário deve informar a empresa sobre o nascimento do filho. Após essa comunicação, ele será liberado para cumprir os cinco dias de licença. Posteriormente, é necessário apresentar uma cópia da Certidão de Nascimento ao setor responsável pela gestão de licenças remuneradas, como comprovação do motivo da ausência.

Licença-paternidade estendida

A licença-paternidade estendida, de vinte dias, está disponível para funcionários de empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã. Além disso, o pai deve participar de um curso ou programa de orientação sobre paternidade responsável. Esses cursos abordam temas como preparação para o parto, planejamento financeiro e participação ativa na criação dos filhos. Após cumprir esses requisitos, o pai pode solicitar a licença estendida, garantindo mais tempo para se dedicar à nova família.

Conclusão

A licença-paternidade é um direito fundamental que permite aos pais estarem presentes nos primeiros dias de vida dos filhos, oferecendo apoio e se adaptando às novas responsabilidades familiares. É importante que os pais conheçam seus direitos e saibam como solicitar esse benefício.

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