- 8 de julho de 2020
- Publicado por: chocolate
- Categoria: Notícias
A aposentadoria especial é um benefício garantido para o contribuinte que trabalha exposto a agentes nocivos à sua saúde, sejam químicos, físicos ou biológicos. Dessa forma, o segurado tem direito a se aposentar com menos tempo de contribuição que os demais.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 709, decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial terá seu benefício cessado CASO ele continue ou volte a trabalhar em atividade especial.
Em outras palavras, após a concessão da aposentadoria, o aposentado especial não poderá continuar atuando na mesma área que gerou o benefício ou em qualquer outra em que exista exposição a algum agente nocivo.
Entretanto, a decisão se refere especificamente às atividades especiais. Ou seja: o aposentado especial pode continuar trabalhando após sua aposentadoria, desde que seja em uma atividade SEM riscos à sua saúde ou integridade física.
Alguns detalhes sobre a decisão ainda precisam ser esclarecidos, e nossa equipe estará atenta a qualquer novidade para informá-los.
Porém é de extrema importância que os trabalhadores se atentem ao planejamento de aposentadoria, para analisar a sua situação atual e garantir todos os seus direitos.
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